Gestão atual
Da Secretaria Municipal de Governo
Art. 43. A Secretaria Municipal de Governo compete assistir direta e imediatamente o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente:
- na condução do relacionamento da Prefeitura Municipal com a Câmara de vereadores;
- na interlocução com a União, Estados, Distrito Federal e os Municípios;
- no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil e na criação e implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Município;
- na promoção de análises de políticas públicas e temas de interesse do Prefeito Municipal e na realização de estudos de natureza político-institucional;
- na formulação da política de apoio às microempresas, às empresas de pequeno porte e ao artesanato do Município;
- na articulação e supervisão dos órgãos e entidades envolvidos na integração municipal e regional;
- na formulação, supervisão, coordenação, integração e articulação de políticas públicas para a juventude;
- na articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos federais, estaduais, municipais e privados, voltados à implementação de políticas públicas sociais no Município;
- no acompanhamento da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores, no âmbito dos órgãos integrantes da Administração Municipal, além de outros determinados em legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
- no planejamento municipal de longo prazo;
- na discussão das opções estratégicas do Município considerada a situação atual e as possibilidades para o futuro;
- na elaboração de subsídios para a preparação de ações públicas de governo;
- na organização e no desenvolvimento de sistemas de informação e pesquisa de opinião pública;
- na coordenação da comunicação interna e das ações de informação e de difusão das políticas de governo;
- na assistência ao Prefeito relativamente à comunicação com a sociedade de forma geral;
- na divulgação de atos e de documentos para órgãos públicos;
- nas atividades de cerimonial do Gabinete do Prefeito;
- na implementação de políticas e ações voltadas à ampliação das oportunidades de investimento e emprego e da infraestrutura pública;
- na coordenação, monitoramento, avaliação e supervisão das ações dos programas de governo e no apoio às ações setoriais necessárias à sua execução;
- no exercício de outras atribuições que lhe forem designadas pelo Prefeito Municipal.
Da Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento
Art. 44. A Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento é o órgão que tem por competência:
- executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais, exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal;
- Ipromover a realização de licitação para compra, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
- executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
- executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
- receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Prefeitura;
- conservar, interna e externamente, o prédio da Prefeitura, móveis e instalações;
- manter a frota de veículos e o equipamento de uso geral da Administração, bem como sua guarda e conservação;
- executar a política fiscal do Município;
- elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
- acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentária;
- cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer fiscalização tributária;
- receber, pagar, guardar, e movimentar os dinheiros e outros valores do Município;
- processar a despesa e manter o registro e os controles da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
- preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas;
- fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores;
- detectar, listar e mapear necessidades e oportunidades, em articulação, sempre que conveniente, com órgãos da administração pública municipal, a fim de promover a criação dos meios necessários à consecução de planos, programas e projetos de interesse do Município, especialmente quanto a financiamentos e recursos a fundo perdido, em âmbito nacional e internacional;
- reunir subsídios informativos gerais e específicos, originários dos diferentes segmentos sociais e econômicos do Município, com vistas à formulação do Plano Plurianual e de programas gerais e seccionais;
- participar da coordenação das atividades e dos assuntos relativos a programas e projetos que envolvam órgãos da administração pública municipal;
- elaborar a programação Orçamentária;
- promover cooperação técnica e intercâmbio com órgãos e entidades públicos e privados, em, assuntos ligados ao interesse econômico do Município;
- dar apoio aos órgãos da Prefeitura, na negociação de programas e projetos e na captação de recursos para o Município;
- articular com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, na negociação e captação de recursos e assistência para execução de planos, programas e projetos;
- articular e negociar na captação de recursos e assistência necessários ao desenvolvimento de planos, programas e projetos municipais, junto a órgãos, entidades e instituições estaduais e federais;
- contribuir para a formulação do Plano Plurianual, propondo programas sociais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
- coordenar, em articulação com as demais Secretarias Municipais, a elaboração do Orçamento Anual e Plano Plurianual, acompanhar sua execução e avaliar seus resultados, propondo as medidas corretivas necessárias;
- cumprir e fazer cumprir as normas técnicas de elaboração de planos e programas de acompanhamento e avaliação de sua execução;
- elaborar relatórios conclusivos, mensalmente, das posições de execução Orçamentária;
- propor abertura de crédito suplementar, quando necessário;
- cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
- no exercício de outras atribuições que lhe forem designadas pelo Prefeito Municipal.
Da Secretaria Municipal de Educação
Art. 49. A Secretaria Municipal de Educação é o órgão que tem por competência:
- elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional e dos planos estaduais, das respectivas áreas de atuação;
- executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino médio, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
- realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo à sua chamada para a matrícula;
-
promover campanhas e ações sócio-educativas junto à comunidade no sentido de incentivar:
- a freqüência do aluno na escola;
- a organização de atividades sistematizadas e planejadas;
- às práticas educativas, culturais, esportivas e artesanais, em conjunto com a Secretaria respectiva;
- o convívio ético e democrático.
- propor e organizar a nucleação de turmas ou escolas municipais através de adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos;
- desenvolver programas de orientação e capacitação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas especialidades buscando aprimorar a qualidade do ensino;
- no exercício de outras atribuições que lhe forem designadas pelo Prefeito Municipal.
Da Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 46. A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão que tem por competência:
- promover o levantamento da força de trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e privadas;
- promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município;
- estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
- receber necessitados que procurem a Prefeitura em busca de ajuda individual, estudar-lhes o caso e dar-lhes a orientação ou solução cabível;
- conceder auxílios financeiros em casos de pobreza extrema ou outra de emergência, quando assim for decididamente comprovado;
- levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular e saneamento;
- dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;
- pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas à subvenção ou auxílio, controlando sua aplicação quando concedidos;
- estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social;
- no exercício de outras atribuições que lhe forem designadas pelo Prefeito Municipal.
Da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Art. 45. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente é o órgão que tem por competência:
- assistir ao Prefeito Municipal na formulação e na realização de seminários, estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados às atividades agrícolas e pecuárias;
- dirigir as equipes técnicas encarregadas de realizar os trabalhos da Secretaria relacionados com o setor da agricultura e pecuária;
- levantar subsídios e elaborar pareceres sobre as questões relacionadas com o desenvolvimento da agricultura e da pecuária do Município;
- manter-se informado sobre a legislação pertinente às instituições e ao mercado comercial, bem como difundi-la entre os interessados;
- dar pareceres sobre projetos de investimentos do agro-negócio, à luz da política de desenvolvimento econômico local;
- levantar as informações estatísticas básicas para a elaboração de políticas públicas de desenvolvimento da agricultura e da pecuária;
- examinar projetos de localização de novos empreendimentos no setor, aplicando a legislação e os critérios estabelecidos pela política municipal;
- a formulação de diretrizes, coordenação e acompanhamento das atividades de obtenção de novos recursos financeiros destinados às ações dos órgãos e entidades da Administração Municipal, junto a organismos públicos, privados, estaduais e federais;
- compete chefiar as atividades de captação de recursos em outras esferas de governo e órgãos do setor privado, coordenar a prestação de contas dos recursos recebidos e concedidos a entidades, prestar orientação às demais secretarias;
- promover a realização de inspeções e vistorias e emitir pareceres técnicos quanto à implantação de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços caracterizados como poluentes, de forma efetiva ou potencial;
- assistir ao Prefeito Municipal na formulação e na realização de seminários, estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados às atividades do meio ambiente;
- dirigir as equipes técnicas encarregadas de realizar os trabalhos da Secretaria relacionados com o setor do meio ambiente;
- levantar subsídios e elaborar pareceres sobre as questões relacionadas com o desenvolvimento do meio ambiente;
- manter-se informado sobre a legislação pertinente às instituições bem como difundi-la entre os setores municipais interessados;
- dar pareceres sobre projetos de investimentos industriais, comerciais e do agro-negócio, à luz da política de desenvolvimento econômico local;
- levantar as informações estatísticas básicas para a elaboração de políticas públicas de desenvolvimento do meio ambiente;
- a formulação de diretrizes, coordenação e acompanhamento das atividades de obtenção de novos recursos financeiros destinados às ações da Secretaria e dos órgãos e entidades da Administração Municipal, junto a organismos públicos, privados, estaduais e federais;
- chefiar as atividades de captação de recursos em outras esferas de governo e órgãos do setor privado, coordenar a prestação de contas dos recursos recebidos e concedidos à Administração Municipal;
- dirigir os programas e projetos do Município sobre a proteção do meio ambiente e o uso racional dos recursos naturais;
- fazer cumprir as normas técnicas e os padrões de proteção, controle e conservação ambiental definidos na legislação em vigor;
- promover a atualização da legislação municipal sobre o meio ambiente e propor mecanismos para sua efetiva aplicação;
- propor convênios com entidades públicas ou privadas no que se refere aos assuntos de meio ambiente;
- promover a realização de inspeções e vistorias e emitir pareceres técnicos quanto à implantação de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços caracterizados como poluentes, de forma efetiva ou potencial;
- assessorar a Administração Municipal em todos os aspectos relativos à ecologia e à preservação do meio ambiente;
- no exercício de outras atribuições que lhe forem designadas pelo Prefeito Municipal.
Da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Art. 48. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer é o órgão que tem por competência:
- promover e apoiar as práticas esportivas junto à comunidade;
- formular e executar programas de esporte amador;
- promover e desenvolver programas esportivos no Município;
- organizar e executar eventos esportivos de caráter popular;
- administrar praças de esportes e demais equipamentos desportivos no Município;
- prestar assistência à formação de associações comunitárias com fins esportivos;
- promover programas esportivos junto aos alunos das escolas do Município;
- administrar os programas de recreação e lazer desenvolvidos pelo Município;
- incentivar e orientar as práticas recreativas e de lazer pela comunidade;
- prestar assistência a instituições não oficiais existentes no Município, que tenham por objetivo a difusão e o desenvolvimento de práticas e ações recreativas e de lazer junto à população;
- orientar a implantação de programas de recreação e lazer em colaboração com entidades, clubes e associações comunitárias;
- agenciar junto a empresas, através dos órgãos municipais competentes, o patrocínio e o financiamento de realizações recreativas e de lazer para a população;
- propor e orientar a instalação e a ampliação de recantos e centros de lazer e de recreação pública;
- programar e supervisionar a utilização dos parques, praças e jardins, para fins de recreação e lazer;
Da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Art. 47. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é o órgão que tem por competência:
- Coordenar as atividades culturais no município;
- Promover eventos de interesse cultural da coletividade;
- Apoiar a realização de atividades culturais e artísticas, com vistas ao desenvolvimento, identificação, valorização e divulgação da cultura e da arte popular da região;
- Administrar os espaços culturais mantidos pela municipalidade.
- propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades turísticas no Município;
- propor a elaboração de projetos e a realização de investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial turístico do Município, em benefício da economia local;
- articular-se com organismos, públicos e privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento turístico do Município;
- relacionar-se com entidades públicas e privadas visando o apoio e a formação de eventos turísticos no Município;
- organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos turísticos do Município;
- no exercício de outras atribuições que lhe forem designadas pelo Prefeito Municipal.
Da Secretaria Municipal de Transportes e Logística
Art. 52. A Secretaria Municipal de Transportes é o órgão que tem por competência:
- Planejar, as diretrizes fundamentais da política municipal de transportes;
- Programar, coordenar e controlar a execução das atividades a serem executadas nas áreas de transportes;
- Imprimir maior eficiência e eficácia aos transportes no Município promovendo um constante processo de avaliação;
- Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal;
- Acompanhar a aplicação de recursos financeiros de qualquer natureza destinados à implantação ou à expansão do transporte público;
- Promover a fiscalização e o cumprimento da legislação de transporte do Município;
- Acompanhar assuntos de interesse do Município relativos a programas e projetos de sua área de competência, junto a órgãos e entidades federais e estaduais;
- Centralizar e supervisionar as atividades relativas à movimentação e controle de veículos, bem como manter a frota de veículos e equipamentos de uso geral da Administração em bom estado de conservação;
- coordenar a elaboração das políticas de transporte e trânsito no Município;
- Monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e ações decorrentes das políticas de transporte e trânsito;
- Coordenar as ações de concessionárias de serviço público, visando articulá-las com o Município e a monitorar a utilização do subsolo;
- Normatizar, monitorar e avaliar a fiscalização do controle urbano;
- Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Urbanismo e Viação
Art. 50. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras Públicas, Viação e Urbanismo é o órgão que tem por competência:
- executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviço à comunidade;
- executar atividades concernentes à elaboração de projetos e obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos;
- promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos e vias urbanas pertencentes ao Município;
- promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Prefeitura;
- manter atualizada a planta cadastral do Município;
- fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
- fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
- fiscalizar o cumprimento das normas referentes a posturas municipais;
- promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
- promover a construção, ampliação ou remodelação do sistema público de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário;
- operar, manter e conservar os serviços de água potável e esgoto sanitário;
- executar atividades relativas à prestação e à manutenção dos serviços públicos locais, tais como limpeza pública, cemitério, matadouros, mercados, feiras livres e iluminação pública;
- administrar o serviço de trânsito em coordenação com os órgãos do Estado;
- administrar os parques e jardins do Município;
- promover a arborização dos logradouros públicos;
- fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos pelo Município;
- no exercício de outras atribuições que lhe forem designadas pelo Prefeito Municipal.
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 51. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão que tem por competência:
- promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
- manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando o atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do Município;
- administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e da necessidade de socorro imediato;
- executar programas de assistência médico-odontológica a escolares;
- providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
- promover junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária;
- promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
- dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública ou ao saneamento municipal;
- no exercício de outras atribuições que lhe forem designadas pelo Prefeito Municipal.