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01/05/2024

Gestão atual

GABINETE
SETOR
NOME
Prefeito Municipal
Pedro dos Santos Moreira
Vice-Prefeito
Vicente Pinto Ribeiro Neto
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
SETOR
NOME
Secretário Municipal de Governo
Mateus Santos Nepomuceno

Art. 43. A Secretaria Municipal de Governo compete assistir direta e imediatamente o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente:

  1. na condução do relacionamento da Prefeitura Municipal com a Câmara de vereadores;
  2. na interlocução com a União, Estados, Distrito Federal e os Municípios;
  3. no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil e na criação e implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Município;
  4. na promoção de análises de políticas públicas e temas de interesse do Prefeito Municipal e na realização de estudos de natureza político-institucional;
  5. na formulação da política de apoio às microempresas, às empresas de pequeno porte e ao artesanato do Município;
  6. na articulação e supervisão dos órgãos e entidades envolvidos na integração municipal e regional;
  7. na formulação, supervisão, coordenação, integração e articulação de políticas públicas para a juventude;
  8. na articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos federais, estaduais, municipais e privados, voltados à implementação de políticas públicas sociais no Município;
  9. no acompanhamento da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores, no âmbito dos órgãos integrantes da Administração Municipal, além de outros determinados em legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
  10. no planejamento municipal de longo prazo;
  11. na discussão das opções estratégicas do Município considerada a situação atual e as possibilidades para o futuro;
  12. na elaboração de subsídios para a preparação de ações públicas de governo;
  13. na organização e no desenvolvimento de sistemas de informação e pesquisa de opinião pública;
  14. na coordenação da comunicação interna e das ações de informação e de difusão das políticas de governo;
  15. na assistência ao Prefeito relativamente à comunicação com a sociedade de forma geral;
  16. na divulgação de atos e de documentos para órgãos públicos;
  17. nas atividades de cerimonial do Gabinete do Prefeito;
  18. na implementação de políticas e ações voltadas à ampliação das oportunidades de investimento e emprego e da infraestrutura pública;
  19. na coordenação, monitoramento, avaliação e supervisão das ações dos programas de governo e no apoio às ações setoriais necessárias à sua execução;
  20. no exercício de outras atribuições que lhe forem designadas pelo Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO
SETOR
NOME
Secretário Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento
Lázaro Afonso Silva Santos

Art. 44. A Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento é o órgão que tem por competência:

  1. executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais, exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal;
  2. Ipromover a realização de licitação para compra, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
  3. executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
  4. executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
  5. receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Prefeitura;
  6. conservar, interna e externamente, o prédio da Prefeitura, móveis e instalações;
  7. manter a frota de veículos e o equipamento de uso geral da Administração, bem como sua guarda e conservação;
  8. executar a política fiscal do Município;
  9. elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
  10. acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentária;
  11. cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer fiscalização tributária;
  12. receber, pagar, guardar, e movimentar os dinheiros e outros valores do Município;
  13. processar a despesa e manter o registro e os controles da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
  14. preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas;
  15. fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores;
  16. detectar, listar e mapear necessidades e oportunidades, em articulação, sempre que conveniente, com órgãos da administração pública municipal, a fim de promover a criação dos meios necessários à consecução de planos, programas e projetos de interesse do Município, especialmente quanto a financiamentos e recursos a fundo perdido, em âmbito nacional e internacional;
  17. reunir subsídios informativos gerais e específicos, originários dos diferentes segmentos sociais e econômicos do Município, com vistas à formulação do Plano Plurianual e de programas gerais e seccionais;
  18. participar da coordenação das atividades e dos assuntos relativos a programas e projetos que envolvam órgãos da administração pública municipal;
  19. elaborar a programação Orçamentária;
  20. promover cooperação técnica e intercâmbio com órgãos e entidades públicos e privados, em, assuntos ligados ao interesse econômico do Município;
  21. dar apoio aos órgãos da Prefeitura, na negociação de programas e projetos e na captação de recursos para o Município;
  22. articular com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, na negociação e captação de recursos e assistência para execução de planos, programas e projetos;
  23. articular e negociar na captação de recursos e assistência necessários ao desenvolvimento de planos, programas e projetos municipais, junto a órgãos, entidades e instituições estaduais e federais;
  24. contribuir para a formulação do Plano Plurianual, propondo programas sociais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
  25. coordenar, em articulação com as demais Secretarias Municipais, a elaboração do Orçamento Anual e Plano Plurianual, acompanhar sua execução e avaliar seus resultados, propondo as medidas corretivas necessárias;
  26. cumprir e fazer cumprir as normas técnicas de elaboração de planos e programas de acompanhamento e avaliação de sua execução;
  27. elaborar relatórios conclusivos, mensalmente, das posições de execução Orçamentária;
  28. propor abertura de crédito suplementar, quando necessário;
  29. cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
  30. no exercício de outras atribuições que lhe forem designadas pelo Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SETOR
NOME
Secretário Municipal de Educação
Wilse Jefferson Garcia Cesco

Art. 49. A Secretaria Municipal de Educação é o órgão que tem por competência:

  1. elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional e dos planos estaduais, das respectivas áreas de atuação;
  2. executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino médio, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
  3. realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo à sua chamada para a matrícula;
  4. promover campanhas e ações sócio-educativas junto à comunidade no sentido de incentivar:
    1. a freqüência do aluno na escola;
    2. a organização de atividades sistematizadas e planejadas;
    3. às práticas educativas, culturais, esportivas e artesanais, em conjunto com a Secretaria respectiva;
    4. o convívio ético e democrático.
  5. propor e organizar a nucleação de turmas ou escolas municipais através de adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos;
  6. desenvolver programas de orientação e capacitação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas especialidades buscando aprimorar a qualidade do ensino;
  7. no exercício de outras atribuições que lhe forem designadas pelo Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SETOR
NOME
Secretária Municipal de Assistência Social
Luciene Cristina Santos

Art. 46. A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão que tem por competência:

  1. promover o levantamento da força de trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e privadas;
  2. promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município;
  3. estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
  4. receber necessitados que procurem a Prefeitura em busca de ajuda individual, estudar-lhes o caso e dar-lhes a orientação ou solução cabível;
  5. conceder auxílios financeiros em casos de pobreza extrema ou outra de emergência, quando assim for decididamente comprovado;
  6. levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular e saneamento;
  7. dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;
  8. pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas à subvenção ou auxílio, controlando sua aplicação quando concedidos;
  9. estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social;
  10. no exercício de outras atribuições que lhe forem designadas pelo Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
SETOR
NOME
Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Letícia dos Santos Venâncio

Art. 45. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente é o órgão que tem por competência:

  1. assistir ao Prefeito Municipal na formulação e na realização de seminários, estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados às atividades agrícolas e pecuárias;
  2. dirigir as equipes técnicas encarregadas de realizar os trabalhos da Secretaria relacionados com o setor da agricultura e pecuária;
  3. levantar subsídios e elaborar pareceres sobre as questões relacionadas com o desenvolvimento da agricultura e da pecuária do Município;
  4. manter-se informado sobre a legislação pertinente às instituições e ao mercado comercial, bem como difundi-la entre os interessados;
  5. dar pareceres sobre projetos de investimentos do agro-negócio, à luz da política de desenvolvimento econômico local;
  6. levantar as informações estatísticas básicas para a elaboração de políticas públicas de desenvolvimento da agricultura e da pecuária;
  7. examinar projetos de localização de novos empreendimentos no setor, aplicando a legislação e os critérios estabelecidos pela política municipal;
  8. a formulação de diretrizes, coordenação e acompanhamento das atividades de obtenção de novos recursos financeiros destinados às ações dos órgãos e entidades da Administração Municipal, junto a organismos públicos, privados, estaduais e federais;
  9. compete chefiar as atividades de captação de recursos em outras esferas de governo e órgãos do setor privado, coordenar a prestação de contas dos recursos recebidos e concedidos a entidades, prestar orientação às demais secretarias;
  10. promover a realização de inspeções e vistorias e emitir pareceres técnicos quanto à implantação de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços caracterizados como poluentes, de forma efetiva ou potencial;
  11. assistir ao Prefeito Municipal na formulação e na realização de seminários, estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados às atividades do meio ambiente;
  12. dirigir as equipes técnicas encarregadas de realizar os trabalhos da Secretaria relacionados com o setor do meio ambiente;
  13. levantar subsídios e elaborar pareceres sobre as questões relacionadas com o desenvolvimento do meio ambiente;
  14. manter-se informado sobre a legislação pertinente às instituições bem como difundi-la entre os setores municipais interessados;
  15. dar pareceres sobre projetos de investimentos industriais, comerciais e do agro-negócio, à luz da política de desenvolvimento econômico local;
  16. levantar as informações estatísticas básicas para a elaboração de políticas públicas de desenvolvimento do meio ambiente;
  17. a formulação de diretrizes, coordenação e acompanhamento das atividades de obtenção de novos recursos financeiros destinados às ações da Secretaria e dos órgãos e entidades da Administração Municipal, junto a organismos públicos, privados, estaduais e federais;
  18. chefiar as atividades de captação de recursos em outras esferas de governo e órgãos do setor privado, coordenar a prestação de contas dos recursos recebidos e concedidos à Administração Municipal;
  19. dirigir os programas e projetos do Município sobre a proteção do meio ambiente e o uso racional dos recursos naturais;
  20. fazer cumprir as normas técnicas e os padrões de proteção, controle e conservação ambiental definidos na legislação em vigor;
  21. promover a atualização da legislação municipal sobre o meio ambiente e propor mecanismos para sua efetiva aplicação;
  22. propor convênios com entidades públicas ou privadas no que se refere aos assuntos de meio ambiente;
  23. promover a realização de inspeções e vistorias e emitir pareceres técnicos quanto à implantação de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços caracterizados como poluentes, de forma efetiva ou potencial;
  24. assessorar a Administração Municipal em todos os aspectos relativos à ecologia e à preservação do meio ambiente;
  25. no exercício de outras atribuições que lhe forem designadas pelo Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
SETOR
NOME
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Francismar Lima Soares

Art. 48. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer é o órgão que tem por competência:

  1. promover e apoiar as práticas esportivas junto à comunidade;
  2. formular e executar programas de esporte amador;
  3. promover e desenvolver programas esportivos no Município;
  4. organizar e executar eventos esportivos de caráter popular;
  5. administrar praças de esportes e demais equipamentos desportivos no Município;
  6. prestar assistência à formação de associações comunitárias com fins esportivos;
  7. promover programas esportivos junto aos alunos das escolas do Município;
  8. administrar os programas de recreação e lazer desenvolvidos pelo Município;
  9. incentivar e orientar as práticas recreativas e de lazer pela comunidade;
  10. prestar assistência a instituições não oficiais existentes no Município, que tenham por objetivo a difusão e o desenvolvimento de práticas e ações recreativas e de lazer junto à população;
  11. orientar a implantação de programas de recreação e lazer em colaboração com entidades, clubes e associações comunitárias;
  12. agenciar junto a empresas, através dos órgãos municipais competentes, o patrocínio e o financiamento de realizações recreativas e de lazer para a população;
  13. propor e orientar a instalação e a ampliação de recantos e centros de lazer e de recreação pública;
  14. programar e supervisionar a utilização dos parques, praças e jardins, para fins de recreação e lazer;
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
SETOR
NOME
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Ivan Fonseca Rodrigues

Art. 47. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é o órgão que tem por competência:

  1. Coordenar as atividades culturais no município;
  2. Promover eventos de interesse cultural da coletividade;
  3. Apoiar a realização de atividades culturais e artísticas, com vistas ao desenvolvimento, identificação, valorização e divulgação da cultura e da arte popular da região;
  4. Administrar os espaços culturais mantidos pela municipalidade.
  5. propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades turísticas no Município;
  6. propor a elaboração de projetos e a realização de investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial turístico do Município, em benefício da economia local;
  7. articular-se com organismos, públicos e privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento turístico do Município;
  8. relacionar-se com entidades públicas e privadas visando o apoio e a formação de eventos turísticos no Município;
  9. organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos turísticos do Município;
  10. no exercício de outras atribuições que lhe forem designadas pelo Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA
SETOR
NOME
Secretário Municipal de Transportes e Logística
Luiz Claudio da Rocha

Art. 52. A Secretaria Municipal de Transportes é o órgão que tem por competência:

  1. Planejar, as diretrizes fundamentais da política municipal de transportes;
  2. Programar, coordenar e controlar a execução das atividades a serem executadas nas áreas de transportes;
  3. Imprimir maior eficiência e eficácia aos transportes no Município promovendo um constante processo de avaliação;
  4. Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal;
  5. Acompanhar a aplicação de recursos financeiros de qualquer natureza destinados à implantação ou à expansão do transporte público;
  6. Promover a fiscalização e o cumprimento da legislação de transporte do Município;
  7. Acompanhar assuntos de interesse do Município relativos a programas e projetos de sua área de competência, junto a órgãos e entidades federais e estaduais;
  8. Centralizar e supervisionar as atividades relativas à movimentação e controle de veículos, bem como manter a frota de veículos e equipamentos de uso geral da Administração em bom estado de conservação;
  9. coordenar a elaboração das políticas de transporte e trânsito no Município;
  10. Monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e ações decorrentes das políticas de transporte e trânsito;
  11. Coordenar as ações de concessionárias de serviço público, visando articulá-las com o Município e a monitorar a utilização do subsolo;
  12. Normatizar, monitorar e avaliar a fiscalização do controle urbano;
  13. Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E URBANISMO
SETOR
NOME
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Urbanismo
Sílvio Soares Ferreira

Art. 50. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras Públicas, Viação e Urbanismo é o órgão que tem por competência:

  1. executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviço à comunidade;
  2. executar atividades concernentes à elaboração de projetos e obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos;
  3. promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos e vias urbanas pertencentes ao Município;
  4. promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Prefeitura;
  5. manter atualizada a planta cadastral do Município;
  6. fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
  7. fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
  8. fiscalizar o cumprimento das normas referentes a posturas municipais;
  9. promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
  10. promover a construção, ampliação ou remodelação do sistema público de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário;
  11. operar, manter e conservar os serviços de água potável e esgoto sanitário;
  12. executar atividades relativas à prestação e à manutenção dos serviços públicos locais, tais como limpeza pública, cemitério, matadouros, mercados, feiras livres e iluminação pública;
  13. administrar o serviço de trânsito em coordenação com os órgãos do Estado;
  14. administrar os parques e jardins do Município;
  15. promover a arborização dos logradouros públicos;
  16. fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos pelo Município;
  17. no exercício de outras atribuições que lhe forem designadas pelo Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SETOR
NOME
Secretária Municipal de Saúde
Taynara Junia Shirley Santos Couto

Art. 51. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão que tem por competência:

  1. promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
  2. manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando o atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do Município;
  3. administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e da necessidade de socorro imediato;
  4. executar programas de assistência médico-odontológica a escolares;
  5. providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
  6. promover junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária;
  7. promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
  8. dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública ou ao saneamento municipal;
  9. no exercício de outras atribuições que lhe forem designadas pelo Prefeito Municipal.